Reproduzo aqui coluna publicada no Diário de S.Paulo no dia 23 de outubro de 2012.
Blog do Nori
Justifica-se porque continua atual o tema e minha opinião não muda. Arbitragem de gabinete não vai melhorar o futebol.
Tribunal não pode apitar os jogos*
Blog do Nori
Justifica-se porque continua atual o tema e minha opinião não muda. Arbitragem de gabinete não vai melhorar o futebol.
Tribunal não pode apitar os jogos*
*Reproduzo aqui a mais recente edição da colun a que publico às terças no Diário de S.Paulo.
Reflexo da sociedade da qual faz parte, o futebol brasileiro é tão confuso quanto o país. Situações e personagens se misturam de tal maneira que muitas vezes é difícil apurar e apontar responsabilidades. Um exemplo é a atuação dos integrantes dos tribunais de Justiça Desportiva, que recentemente parecem dispostos a agir como árbitros de futebol.
Entendo e reconheço que as atuações de promotores, auditores e outros integrantes dos tribunais, outrora chamados de tapetão pelo irreverente torcedor brasileiro, são necessárias, porém, como disse o Filho do Homem, “a César, o que é de César”.
Em minha visão de leigo, mas interessado e estudioso, os tribunais devem julgar casos de agressão, violência e determinar punições e suspensões tendo como base a súmula de uma partida de futebol e o que foi relatado pelo árbitro.
Não acho que caiba a um tribunal formado por profissionais do direito, representando clubes, julgar interpretação das regras do jogo, como simulação e faltas. Cito dois casos recentes. A suspensão do meia-atacante Ronaldinho Gaúcho, do Atlético-MG, por falta no atacante Kléber, do Grêmio, e a denúncia contra o centroavante Luís Fabiano, do São Paulo, por suposta simulação no clássico contra o Palmeiras.
Ronaldinho foi suspenso porque o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) entendeu que ele praticou uma jogada violenta contra Kléber.
O árbitro daquele jogo, Héber Roberto Lopes, nem sequer marcou uma falta no lance. Duplo equívoco, penso eu. Houve a falta no lance, mas não foi uma jogada violenta. Além disso, o STJD tem competência para avaliar uma jogada sob a ótica da técnica de arbitragem? Acho que não.
O mesmo raciocínio vale para o clássico de 6 de outubro entre São Paulo e Palmeiras. Luís Fabiano tentou, sim, cavar um pênalti em lance com Maurício Ramos. O árbitro Paulo César de Oliveira nada marcou. Nem sequer advertiu o atacante são-paulino.
Por que haveria o STJD de acatar uma denúncia e julgar o atleta propondo suspensão de até seis jogos?
Não caberia ao juiz de futebol interpretar se houve ou não simulação ao ponto de merecer uma advertência dentro das regras, punindo com um cartão amarelo ou um vermelho?
Os tribunais esportivos são necessários, repito. Mas não podem cair em tentação e passar a atuar como paladinos ou, o que é pior, justiceiros do esporte brasileiro. O jogo começa e termina no campo, disputado por atletas e apitado por juízes.
Vídeo como prova - Há casos em que a chamada prova de vídeo pode e deve ser aceita. Como, por exemplo, agressões que são captadas pelas câmeras e não foram percebidas pelo árbitro.
Porém, um lance de jogo, que foi avaliado, de maneira correta ou não, por um juiz de futebol, dentro do direito de interpretação que a regra do jogo lhe dá, deve ser julgado por profissionais do direito e não da arbitragem?
Acho que não. E vejo um abuso de autoridade, uma intervenção em uma área à qual os promotores, relatores e auditores não pertencem.
Quantas simulações acontecem em um jogo de futebol? Toda queda é simulação? Como separar uma queda proveniente de um choque, em um esporte de contato, com uma tentativa de ludibriar a arbitragem? Quem está mais capacitado para decidir se um jogador tentou ou não simular um lance, um juiz de futebol ou um juiz do direito? Respondo sem pestanejar: o juiz de futebol.
Antes de levar a arbitragem de um jogo para os tribunais, é preciso trabalhar para capacitá-la, diminuir a margem de erro, educar jogadores e treinadores, uniformizar critérios.
Cabe aos tribunais julgar e condenar agressões, condutas antidesportivas, tumultos etc.
Apitar um jogo, bem ou mal, é atribuição dos árbitros de futebol e somente deles. O jogo acaba ali, não deve continuar num tribunal.
Entendo e reconheço que as atuações de promotores, auditores e outros integrantes dos tribunais, outrora chamados de tapetão pelo irreverente torcedor brasileiro, são necessárias, porém, como disse o Filho do Homem, “a César, o que é de César”.
Em minha visão de leigo, mas interessado e estudioso, os tribunais devem julgar casos de agressão, violência e determinar punições e suspensões tendo como base a súmula de uma partida de futebol e o que foi relatado pelo árbitro.
Não acho que caiba a um tribunal formado por profissionais do direito, representando clubes, julgar interpretação das regras do jogo, como simulação e faltas. Cito dois casos recentes. A suspensão do meia-atacante Ronaldinho Gaúcho, do Atlético-MG, por falta no atacante Kléber, do Grêmio, e a denúncia contra o centroavante Luís Fabiano, do São Paulo, por suposta simulação no clássico contra o Palmeiras.
Ronaldinho foi suspenso porque o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) entendeu que ele praticou uma jogada violenta contra Kléber.
O árbitro daquele jogo, Héber Roberto Lopes, nem sequer marcou uma falta no lance. Duplo equívoco, penso eu. Houve a falta no lance, mas não foi uma jogada violenta. Além disso, o STJD tem competência para avaliar uma jogada sob a ótica da técnica de arbitragem? Acho que não.
O mesmo raciocínio vale para o clássico de 6 de outubro entre São Paulo e Palmeiras. Luís Fabiano tentou, sim, cavar um pênalti em lance com Maurício Ramos. O árbitro Paulo César de Oliveira nada marcou. Nem sequer advertiu o atacante são-paulino.
Por que haveria o STJD de acatar uma denúncia e julgar o atleta propondo suspensão de até seis jogos?
Não caberia ao juiz de futebol interpretar se houve ou não simulação ao ponto de merecer uma advertência dentro das regras, punindo com um cartão amarelo ou um vermelho?
Os tribunais esportivos são necessários, repito. Mas não podem cair em tentação e passar a atuar como paladinos ou, o que é pior, justiceiros do esporte brasileiro. O jogo começa e termina no campo, disputado por atletas e apitado por juízes.
Vídeo como prova - Há casos em que a chamada prova de vídeo pode e deve ser aceita. Como, por exemplo, agressões que são captadas pelas câmeras e não foram percebidas pelo árbitro.
Porém, um lance de jogo, que foi avaliado, de maneira correta ou não, por um juiz de futebol, dentro do direito de interpretação que a regra do jogo lhe dá, deve ser julgado por profissionais do direito e não da arbitragem?
Acho que não. E vejo um abuso de autoridade, uma intervenção em uma área à qual os promotores, relatores e auditores não pertencem.
Quantas simulações acontecem em um jogo de futebol? Toda queda é simulação? Como separar uma queda proveniente de um choque, em um esporte de contato, com uma tentativa de ludibriar a arbitragem? Quem está mais capacitado para decidir se um jogador tentou ou não simular um lance, um juiz de futebol ou um juiz do direito? Respondo sem pestanejar: o juiz de futebol.
Antes de levar a arbitragem de um jogo para os tribunais, é preciso trabalhar para capacitá-la, diminuir a margem de erro, educar jogadores e treinadores, uniformizar critérios.
Cabe aos tribunais julgar e condenar agressões, condutas antidesportivas, tumultos etc.
Apitar um jogo, bem ou mal, é atribuição dos árbitros de futebol e somente deles. O jogo acaba ali, não deve continuar num tribunal.
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