terça-feira, junho 23, 2009

Ainda sobre a arbitragem
de Santos x Atlético-MG


Recebi uma mensagem interessante de um blogueiro identificado como advcustodio, que, é advogado. Reproduzo aqui porque achei que pode ser bastante informativa. E certamente muito polêmica.


NORIEGA, A QUESTÃO DO ERRO DO BELTRAMI É MAIS PROFUNDA DO QUE SE IMAGINA.

Nem vou entrar no mérito se havia ou não impedimento. Nem tampouco do 3º gol do Santos, em que imagens da Espn Brasil e da TV Alterosa, afiliada SBT em Minas Gerais, mostra sim falta.

O fato é que sou advogado e participo de uma lista (Cevleis) que trata especificamente de Direito Desportivo.

Sobre a questão do erro do Beltrami, transcrevo pra ti, opinião técnica do Dr. Marcilio Krieger, um dos papas do Direito Desportivo brasileiro, a saber:

a) os minutos de acréscimo a cada tempo são da estrita atribuição do árbitro, que deve sopejar, para essa concessão, quanto foi gasto em substituições, em atendimento médico, em “jogar-tempo-fora”.

b) A ESTRITA OBSERVÂNCIA DESSE TEMPO É UM DOS ATRIBUTOS DO ÁRBITRO : ele não precisa ( repita, NÃO PRECISA!) esperar o esgotamento desses acréscimos para encerrar o primeiro ou o segundo tempo da partida;

c) A observação necessária é: tempo perdido no primeiro tempo, nele se recupera ( já que o do segundo tempo não pode ser recuperado no primeiro tempo…;

d) Se entender (o critério é unicamente seu) o árbitro pode encerrar a partida ANTES de esgotados os acréscimos, PORÉM JAMAIS ANTES DE ESGOTADO O CHAMADO TEMPO REGULAMENTAR. Claro está que me refiro aos casos normais;

e) PORÉM, APÓS HAVER DADA A PARTIDA POR ENCERRADA, NÃO PODE ELE SOB QUALQUER PRETEXTO REINICIAR A PARTIDA A FIM DE SEREM ESGOTADOS OS MINUTOS FALTANTES…..(veja-se o dito acima letras “b” e “d”).

f) Se o árbitro encerrar a partida antes de esgotados os 45 minutos do segundo tempo, NÃO TEM ELE O PODER DE VOLTAR A REINICIÁ-LA. Deverá relatar os fatos na súmula/relatório que será encaminhado à JD para processamento e julgamento. TENHAMOS CLARO: ENCERRADA A PARTIDA, NÃO PODE SER ELE REINICIADA POR INICIATIVA DO ÁRBITRO. POR CONSEQUÊNCIA, TUDO O QUE ACONTECEU APÓS A PARTIDA SER REINICIADA, NÃO TEM VALIDADE JUS-DESPORTIVA. REFIRO-ME A GOL, CARTÃO AMARELO, CARTÃO VERMELHO.

Estas foram as palavras dele. Ou seja, a expulsão do zagueiro do Santos pode ser cancelada, se pedida pelo Santos. E, fosse dado o resultado final como 3 x 3, o GALO, na justiça desportiva, poderia alegar ERRO DE DIREITO para modificá-lo, apesar de que, no Brasil, nem sempre e lei é regra.

Abraços

2 comentários:

Rodrigo Azeredo disse...

Concordo com a interpretação do colega, menos no que se refere aos cartões. O árbitro pode sim advertir o jogador mesmo após encerrada a partida.

Marcelo Rayel disse...

O Léo é lateral-esquedo.